Texto: AJUSTE SINIEF 2, DE 21 DE MARÇO DE 2014 . Publicado no DOU de 26.03.14, p. 32, pelo Despacho 49/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.254/14.
I – a ementa: "Estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações.";
II - a cláusula primeira: “Cláusula primeira A entrega de bens e mercadorias adquiridos por órgão ou entidade da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações, poderá ser feita diretamente a outros órgãos ou entidades, indicados pelo adquirente, observando-se o disposto neste ajuste.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.