Texto: CONVÊNIO ICMS 28, DE 7 DE ABRIL DE 2017 . Publicado no DOU de 13.04.2017, Seção 1, p. 50, pelo Despacho 48/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação Nacional publicada no DOU de 03.05.2017, p. 16, pelo Ato Declaratório 8/17.
b) o inciso IV: “IV - autismo aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico e gera a incapacidade de dirigir, caracterizados nas seguintes formas: a) deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; b) padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017.