Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:111
Complemento:/2007
Publicação:10/03/2007
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e do Pará ao Convênio ICMS 08/03, que autoriza os Estados do Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal a conceder crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET, e prorroga suas disposições.
Assunto:Crédito Presumido
Adesivo hidroxilado/Garrafa PET
Prorrogação de Prazos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 111, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007
. Publicado pelo Despacho 82/07, do Secretário Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 24.10.2007, p. 30.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 15/07.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 894/07.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados de Goiás e do Pará as disposições contidas no Convênio ICMS 08/03, de 4 de abril de 2003.

Cláusula segunda Ficam prorrogadas as disposições contidas no Convênio ICMS 08/03, até 31 de dezembro de 2012.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.