Texto: PORTARIA N° 034/2017-SEFAZ
CONSIDERANDO o disposto no § 6° do artigo 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, combinado com o artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014; R E S O L V E: Art. 1° Fica instituída Lista de Preços Mínimos, relativa às prestações de serviços de transportes rodoviário e ferroviário, realizadas por empresas transportadoras e transportadores autônomos, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS, nas hipóteses especificadas, conforme constam dos Anexos I, II e III desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2017. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 207/2015-SEFAZ, de 4 de novembro de 2015. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de fevereiro de 2017.