Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:10
Complemento:/90
Publicação:06/06/1990
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 10/90

Os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Amazonas, Espírito Santo, Rondônia e Acre, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda ou Finanças, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Pará, as disposições do Protocolo 14/85, de 27 de junho de 1985 e alterações posteriores.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 30 de maio de 1990.