Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
59/98
08/31/1998
09/08/1998
13
08/09/98
08/09/98

Ementa:Inclui os Municípios de Alta Floresta e Carlinda no inciso II do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28/04/97
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 30 - Alterou Portaria 30/97
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:Efeitos até 31 de dezembro de 1998


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 059/98-SEFAZ
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam incluídos os Municípios de Alta Floresta e Carlinda no inciso II do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1998.

C U M P R A-S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 31 de agosto de 1998.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda