Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
59
/98
08/31/1998
09/08/1998
13
08/09/98
08/09/98
Ementa:
Inclui os Municípios de Alta Floresta e Carlinda no inciso II do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28/04/97
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:
- Alterou Portaria 30/97
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Efeitos até 31 de dezembro de 1998
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 059/98-SEFAZ
-
Inclui os Municípios de Alta Floresta e Carlinda no inciso II do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97–SEFAZ, de 28.04.97.
-
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º
Ficam incluídos os Municípios de Alta Floresta e Carlinda no inciso II do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1998.
C U M P R A-S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 31 de agosto de 1998.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda