Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
30
/96
03/08/1996
04/11/1996
15
11/04/96
11/04/96
Ementa:
Estabelece o percentual para o Município deNovo Mundo, incidente sobre o índice de participação do Município de Guarantã do Norte, no Fundo de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS - FPM/ICMS - Cota-Parte 25% a vigorar no ano de sua instalação.
Assunto:
Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Portaria circular nº 030/96 - SEFAZ
Estabelece o percentual para o Município de NOVO MUNDO, incidente sobre o índice de participação do Município de GUARANTÃ DO NORTE, no Fundo de Participação dos Municípios no produto da Arrecadação do ICMS - FPM/ICMS - Cota Parte 25%, a vigorar no ano de sua instalação.
O
Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso
, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando
a determinação contida no artigo 6º da Lei nº 6.685 de 17 de novembro de 1995, que criou o Município de NOVO MUNDO, desmembrado do Município de GUARANTÃ DO NORTE;
Considerando
ainda o disposto na Lei complementar (Federal) nº 63 de 11 de janeiro de 1990, no artigo 157 da Constituição Estadual, observada a redação que lhe foi conferida pela emenda constitucional nº 04 de 18 de junho de 1993, na Lei (Estadual)
nº 4.868
de 05 de junho de 1985 e em legislação complementar.
R E S O L V E:
Art. 1º
- Fica estabelecido o percentual de 16,23% (dezesseis inteiros e vinte e três centésimos por cento), para o Município de
NOVO MUNDO
, incidente sobre o Índice de Participação do Município de
GUARANTÃ DO NORTE
, no Fundo de Participação dos Municípios no produto da Arrecadação do ICMS - FPM/ICMS - Cota parte 25%, a vigorar no ano de sua instalação apurado conforme quadros demonstrativos abaixo.
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 08 de março de 1996.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADM TRIBUTÁRIA
COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS
ANEXO
I
Demonstrativo dos valores utilizados para o cálculo do percentual a ser retirado do Índice de Participação do Município de GUARANTÃ DO NORTE no F.P.M. - ICMS - COTA PARTE - 25%, a favor do Município emancipado de NOVO MUNDO.
EXERCÍCIO:
1995
ANO BASE :
1994
APLICAÇÃO:
1º ANO DE IMPLANTAÇÃO
MUNICÍPIO
ORIGEM/MUNICÍPIO EMANCIAPADO
VALOR ADICIONADO
1993
VALOR
ADICIONADO
1994
RECEITA TRIBUTÁRIA
1995
POPULAÇÃO
1995
AREA KM2
1995
GUARANTÃ DO NORTE
1.373.872.756,48
18.363.678,76
165.338,54
27.115
8.326
SEDE
1.308.476.149,55
17.063.720,17
165.338,54
21.599
2.440
NOVO MUNDO
65.396.606,93
1.299.958,59
5.516
5.886
REPRES. PERCENTUAL
4,760019%
7,078966%
0,000000%
20,342984%
70,694211%
ANEXO II
Demonstrativo do cálculo do percentual a ser retirado do Índice de Participação do Município de GUARANTÃ NO NORTE, no F.P.M. - ICMS - COTA PARTE - 25%, a favor do Município emancipado de NOVO MUNDO.
Município
Origem/ Município
Emancipado
VALOR ADIC.
1993
VALOR ADIC.
1994
MÉDIA
V.A
93/94
MÉDIA
V.A
X 77% (1)
RECEITA TRIB. (2)
POPU-
LAÇÃO
4% (3)
AREA 2%
(4)
COMPE-
TENTE
FIXO 9% (5)
INDICE
FINAL
(1+..+5)=6
%
GUARANTÃ DO NORTE
0,315464
0,487228
0,401346
0,309036
0,042994
0,049807
0,018474
0,0769230
0,497234
100
SEDE
0,300448
0,452737
0,376593
0,289974
0,042994
0,039675
0,005414
0,0384615
0,4165195
83,77
N. MUNDO
0,015016
0,034481
0,024753
0,019060
-
0,010132
0,013060
0,0384615
0,0807145
16,23