Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
170/2016
10/03/2016
10/03/2016
17
03/10/2016
14/10/2016

Ementa:Institui lista de preços, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária, relativa a operações com café torrado e moído e farinha de trigo e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Base de Cálculo
Café e derivados
Trigo e Farinha de trigo - valores de referência do ICMS
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revoga a Portaria 075/2015, a partir de 14/10/2016
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 203/2016, efeitos a partir de 07/11/2016
DocLink para 26 - Alterada pela Portaria 026/2017, efeitos a partir de 1º/03/2017
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 199/2019, efeitos a partir de 1°.01.2020
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 170/2016-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 026/2017.
. Errata publicada no DOE de 03.03.17 p. 38

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO, o disposto no § 6° do artigo 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1.996, combinado com o artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1.998;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída, no Anexo Único desta Portaria, Lista de Preços para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso a título de substituição tributária, decorrente de operações internas, interestaduais ou de importação com café torrado e moído e farinha de trigo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de outubro de 2016.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 75, de 20 de março de 2015.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 03 de outubro de 2016.


SENERI KERNBEIS PALUDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO
D E S C R I Ç Ã O
UN
C Ó D I G O
VALOR R$
CAFÉ TORRADO E MOÍDO (Nova redação dada pela Port. 203/16, efeitos a partir de 07/11/16)
Café Purão 250g
UN
090121000003
4,05
Café Purão 500g
UN
090121000004
7,97
Café Pilão - 250g
UN
090121000005
6,07
Café Pilão - 500g
UN
090121000006
9,83
Café 3 Corações - 250g
UN
090121000007
5,56
Café 3 Corações - 500g
UN
090121000008
11,15
Café Brasileiro - 250g
UN
090121000009
4,40
Café Brasileiro - 500g
UN
090121000010
8,41
Café Itamaraty - 250g
UN
090121000011
4,44
Café Itamaraty - 500g
UN
090121000012
7,21
Café Agricultor - 250g
UN
090121000013
3,89
Café Agricultor - 500g
UN
090121000014
7,47
Café 3 Fazendas - 250g
UN
090121000015
3,91
Café 3 Fazendas - 500g
UN
090121000016
7,63
Café Melitta - 250g
UN
090121000017
7,76
Café Melitta - 500g
UN
090121000018
14,59
Café Marata - 250g
UN
090121000019
4,75
Café Marata - 500g
UN
090121000020
9,15
Café Marco de Minas - 250g
UN
090121000021
5,10
Café Marco de Minas - 500g
UN
090121000022
9,99
Café Aroma da Manhã - 250g
UN
090121000023
4,30
Café Aroma da Manhã - 500g
UN
090121000024
8,29
Café Daniel - 250g
UN
090121000025
4,42
Café Daniel - 500g
UN
090121000026
8,29
Café Caboclo - 250g
UN
090121000027
4,54
Café Caboclo - 500g
UN
090121000028
8,52
Café Perfeito Sabor - 250g
UN
090121000029
4,29
Café Perfeito Sabor - 500g
UN
090121000030
8,25
Café Dubom - 250g
UN
090121000031
4,39
Café Dubom - 500g
UN
090121000032
8,66
Café Quitada - 250g
UN
090121000033
4,02
Café Quitada - 500g
UN
090121000034
8,23
Café Solo - 250g
UN
090121000035
4,26
Café Solo - 500g
UN
090121000036
8,67
Café Tanserra - 250g
UN
090121000037
3,90
Café Tanserra - 500g
UN
090121000038
7,87
Café Parecis - 250g
UN
090121000039
5,10
Café Parecis - 500g
UN
090121000040
9,44
Café Tangará - 250g
UN
090121000041
4,05
Café Tangará - 500g
UN
090121000042
9,18
Café Favo de Mel - 250g
UN
090121000043
5,32
Café Favo de Mel - 500g
UN
090121000044
9,90
Outras marcas de fabricação mato-grossense - 250g
UN
090121000045
3,98
Outras marcas de fabricação mato-grossense - 500g
UN
090121000046
7,92
Outras marcas de fabricação de outros Estados - 250g
UN
090121000047
4,97
Outras marcas de fabricação de outros Estados - 500g
UN
090121000048
9,90
Café Diplomata - 250g (Acrescentado pela Port. 026/17, efeitos a partir de 1º.03.17)
kg
090121000049
5,10
Café Diplomata - 500g (Acrescentado pela Port. 026/17, efeitos a partir de 1º.03.17)
kg
090121000050
9,90
CAFÉ TORRADO E MOÍDO (Redação original. Efeitos até 06/11/16)
Café Pilão - 250g
UN
090121000005
6,95
Café Pilão - 500g
UN
090121000006
13,08
Café 3 Corações - 250g
UN
090121000007
6,05
Café 3 Corações - 500g
UN
090121000008
12,65
Café Brasileiro - 250g
UN
090121000009
5,40
Café Brasileiro - 500g
UN
090121000010
10,56
Café Itamaraty - 250g
UN
090121000011
5,68
Café Itamaraty - 500g
UN
090121000012
11,19
Café Agricultor - 250g
UN
090121000013
5,45
Café Agricultor - 500g
UN
090121000014
10,55
Café 3 Fazendas - 250g
UN
090121000015
5,48
Café 3 Fazendas - 500g
UN
090121000016
11,86
Café Melita - 250g
UN
090121000017
7,60
Café Melita - 500g
UN
090121000018
14,68
Café Marata - 250g
UN
090121000019
4,39
Café Marata - 500g
UN
090121000020
8,32
Café Marco de Minas - 250g
UN
090121000021
5,08
Café Marco de Minas - 500g
UN
090121000022
10,11
Café Aroma da Manha - 250g
UN
090121000023
4,27
Café Aroma da Manha - 500g
UN
090121000024
8,18
Café Daniel - 250g
UN
090121000025
4,45
Café Daniel - 500g
UN
090121000026
8,53
Café Caboclo - 250g
UN
090121000027
4,90
Café Caboclo - 500g
UN
090121000028
9,76
Café Perfeito Sabor - 250g
UN
090121000029
4,29
Café Perfeito Sabor - 500g
UN
090121000030
8,25
Café Dubom - 250g
UN
090121000031
4,39
Café Dubom - 500g
UN
090121000032
8,66
Café Quitada - 250g
UN
090121000033
4,40
Café Quitada - 500g
UN
090121000034
8,75
Café Solo - 250g
UN
090121000035
4,59
Café Solo - 500g
UN
090121000036
9,10
Café Tanserra - 250g
UN
090121000037
4,69
Café Tanserra - 500g
UN
090121000038
9,10
Café Parecis - 250g
UN
090121000039
5,15
Café Parecis - 500g
UN
090121000040
10,23
Café Tangará - 250g
UN
090121000041
5,06
Café Tangará - 500g
UN
090121000042
9,99
Café Favo de Mel - 250g
UN
090121000043
6,29
Café Favo de Mel - 500g
UN
090121000044
12,16
Outras Marcas de Fabricação Mato-Grossense - 250g
UN
090121000045
4,15
Outras Marcas de Fabricação Mato-Grossense - 500g
UN
090121000046
9,10
Outras Marcas de Fabricação de Outros Estados - 250g
UN
090121000047
4,98
Outras Marcas de Fabricação de Outros Estados - 500g
UN
090121000048
10,92
FARINHA DE TRIGO
Farinha de Trigo
SC 25 KG
110100100190
83,57
Farinha de Trigo Doméstica Comum
FD 5 KG
110100100191
19,46
Farinha de Trigo Doméstica Especial
FD 5 KG
110100100192
23,98
Farinha de Trigo Doméstica Comum
KG
110100100193
3,49
Farinha de Trigo Doméstica Especial
KG
110100100194
5,25
Farinha de Trigo Doméstica Integral
KG
110100100195
8,15
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria
SC 25 KG
190120000020
90,79