Texto:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção nos recebimentos de máquinas e equipamentos, bem como partes, peças e componentes, sem similar produzido no país, importados do exterior, destinados a integrar estações conversoras de energia elétrica e sistemas de transmissão de energia elétrica a elas associados.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de julho de 2002.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.