Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:76
Complemento:/2001
Publicação:07/12/2001
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção na importação de máquinas e equipamentos destinados a integrar estações conversoras de energia elétrica e sistemas de transmissão de energia elétrica a elas associados.
Assunto:Importação




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 76/01

. Ratificado Ato Declaratório Nº 07/01, publicado no DOU de 09/08/01.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção nos recebimentos de máquinas e equipamentos, bem como partes, peças e componentes, sem similar produzido no país, importados do exterior, destinados a integrar estações conversoras de energia elétrica e sistemas de transmissão de energia elétrica a elas associados.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de julho de 2002.

Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.