Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2727/2010
08/11/2010
08/11/2010
2
11/08/2010
11/08/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Pedido de Revisão de Lançamento
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.518/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.727, DE 11 DE AGOSTO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

D E C R E T A:

Art. 1° O regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Acrescentados os §§ 2°-A e 7° ao artigo 570-B, com a seguinte redação:
“Art. 570-B .......................................................................................
.........................................................................................................
§ 2°-A O prazo para apresentação do pedido de revisão, poderá ser prorrogado, uma única vez, por no máximo trinta dias, desde que solicitado pelo sujeito passivo, seu representante legal ou preposto, por meio eletrônico, antes do vencimento previsto no § 2° deste artigo.
.........................................................................................................
§ 7° Na hipótese prevista no § 2°-A deste artigo, além dos demais documentos exigidos, deverá ser juntado ao pedido de revisão, o despacho concessivo da prorrogação de prazo.”

II – Acrescentado o inciso XI ao § 3° ao artigo 570-C, com a seguinte redação:
“Art. 570-C .......................................................................................
.........................................................................................................
§ 3°...................................................................................................
.........................................................................................................
XI – o pedido observa o disposto no § 7° do artigo 570-B, se for o caso.
........................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 11 de agosto de 2010, 189° da Independência e 122° da República.