Texto: RESOLUÇÃO N.º 088/2013 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 44ª Reunião Extraordinária realizada no dia 10 de dezembro de 2013, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no FUPIS. EMPRESAS - INSCRIÇÃO ESTADUAL Construtora Pró-Silo – EPP 13.340.404-8 Empreendimento Comércial Vitória SPE Ltda – EPP 13.466.037-4 JC Construtora Ltda 13.436.663-8 Petroenge Construtora Ltda 13.259.387-4 Transmissora Matogrossense de Energia S/A – TME 13.375.217-8 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor desta data. Cuiabá, 11 de dezembro de 2013.