Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato COTEPE/ICMS
Número:
2
Complemento:
/2005
Publicação:
01/26/2005
Ementa:
Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liqüefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas.
Assunto:
PMPF - Preço médio ponderado consumidor final
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 02/05, DE 24 DE JANEIRO DE 2005.
Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liqüefeito de petróleo, querosene de aviação e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/01 e 100/02, de 19 de dezembro de 2001, e 20 de agosto de 2002, respectivamente, e suas conseqüentes alterações, divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liqüefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação (QAV) e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas, para aplicação a partir do dia 1º de fevereiro de 2005:
PRODUTO
GASOLINA C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
U. F.
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
AC
2,6502
2,0043
2,9036
2,0000
1,9600
*AL
2,4800
1,6400
2,3342
1,8328
1,6400
AM
2,5422
1,8041
2,4080
2,7150
1,8832
AP
2,4900
1,7560
2,4800
-
2,1540
BA
-
-
-
-
1,7000
*DF
2,1710
1,6940
2,5960
-
1,6590
ES
2,3164
1,7020
2,2379
1,5994
1,5168
*GO
2,5509
1,7562
2,4490
2,9700
1,6842
*MA
2,2431
1,6695
2,3292
1,7380
1,8651
MT
2,7247
1,9129
2,9087
3,2298
1,8727
MS
2,5819
1,8742
2,6656
2,3156
1,7690
MG
2,3067
1,6688
2,0900
2,3000
1,6606
*PA
2,3474
1,5560
2,3837
-
1,8594
*PB
2,2966
1,6091
2,4074
1,8156
1,6494
PE
2,3376
1,6093
2,4085
-
1,5670
*PI
2,4523
1,6704
2,5818
1,8249
1,9892
*RJ
2,3298
1,6317
2,3566
1,5960
1,6409
RO
2,5215
1,7945
2,4750
-
1,8020
RR
2,3900
1,9400
2,6500
2,2000
2,0900
SC
2,4100
1,7100
2,6100
-
1,7200
*SE
2,2937
1,6432
2,4341
1,8797
1,7824
*TO
2,4573
1,7427
2,5857
3,4133
1,7636
*PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.
Brasília, DF, 24 de janeiro de 2005.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ