Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:4
Complemento:/2026
Publicação:02/19/2026
Ementa:Ratifica Convênios ICMS aprovados na 418ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.01.2026 e publicados no DOU de 29.01.2026.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 4, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
. Publicado no DOU de 19.02.2026, Seção 1, p. 39

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 418ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de janeiro de 2026:

- Convênio ICMS 6/26 - Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de bombas centrífugas;

- Convênio ICMS 7/26 - Altera o Convênio ICMS nº 109, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade;

- Convênio ICMS 8/26 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 125, de 16 de dezembro de 2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;

- Convênio ICMS 9/26 - Altera o Convênio ICMS nº 52, de 25 de junho de 1992, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88, de 06.12.88;

- Convênio ICMS 10/26 - Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 52, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

- Convênio ICMS 11/26 - Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 41, de 1º de abril de 2005, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não;

- Convênio ICMS 12/26 - Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 147, de 15 de dezembro de 1992, e do Convênio ICMS nº 13, de 29 de março de 1994;

- Convênio ICMS 13/26 - Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 116, de 11 de dezembro de 1998, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos;

- Convênio ICMS 14/26 - Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 97, de 25 de setembro de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó de alumínio;

- Convênio ICMS 15/26 - Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 16, de 3 de abril de 2020, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas com mercadorias de cobre;

- Convênio ICMS 16/26 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o Convênio ICMS nº 63, de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à indústria do segmento de café localizada no Estado do Amapá;

- Convênio ICMS 17/26 - Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão destinadas a contribuinte do imposto;

- Convênio ICMS 18/26 - Convalida a entrega de Anexos de Combustíveis em PDF, dispensa a cobrança de acréscimos legais e estabelece prazo para a compensação dos valores entre as unidades federadas, decorrente de inconsistência apresentada no servidor de arquivos do Sistema SCANC, relacionada a falta de recepção de arquivos eletrônicos transmitidos pela empresa COPERCANA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. CNPJ 10.204.914/0001-28, em 04/11/2025, referente às operações do período de outubro de 2025;

- Convênio ICMS 19/26 - Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo, prorroga e altera o Convênio ICMS nº 1, de 6 de fevereiro de 2013, que autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com obras de arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte);

- Convênio ICMS 20/26 - Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 153, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS;

- Convênio ICMS 21/26 - Prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais e altera o Convênio ICMS nº 22, de 14 de abril de 2023.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 20/.02.2026, Seção 1, p, 39)

No Ato Declaratório nº 4, de 18 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2026, Seção 1, página 39, onde se lê:

"...

- Convênio ICMS 6/26 - Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de bombas centrífugas;

- Convênio ICMS 7/26 - Altera o Convênio ICMS nº 109, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade;

- Convênio ICMS 8/26 - Dispõe sobre a adesão ...";

leia-se:

"...

- Convênio ICMS 6/26 - Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de bombas centrífugas;

- Convênio ICMS 8/26 - Dispõe sobre a adesão ...".