Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:121
Complemento:/2005
Publicação:10/05/2005
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 71/05 que autoriza os Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins a conceder crédito fiscal presumido do ICMS nas aquisições de software e hardware destinados à implantação de Transmissão Eletrônica de Fundos – TEF, relativos às operações mercantis realizadas por contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF.
Assunto:ECF
Crédito Presumido




Nota Explicativa:
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Texto:


CONVÊNIO ICMS 121/05

Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.776/2005. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam o Estado do Amapá e o Distrito Federal incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS 71/05, de 1º de julho de 2005.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


 Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.