Texto: DECRETO Nº 953, DE 26 DE MAIO DE 2021.
“Art. 3º Os órgãos e entidades, respeitando suas responsabilidades, devem atuar em mútua colaboração para o cumprimento das metas e prazos estabelecidos nas entregas constantes do Programa “Mais MT”, podendo implementar os ajustes necessários previamente validados pelo Governador.
§1º O monitoramento das entregas do “Mais MT” será realizado por meio do sistema Entregas MT, especialmente, mediante plano de trabalho que contenha, no mínimo, fases, prazos e responsáveis, nos termos do disposto em instrução normativa.
§ 2º As ordens de atividades ou serviços relativos à inserção e atualização das informações no Entregas MT, para assegurar o bom andamento das ações do Programa “Mais MT”, poderão ser geridas pelo Sistema de Gestão de Atividades - GAT.” Art. 2º Fica acrescentado o artigo 3º-A ao Decreto nº 829, de 22 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A Fica instituído, no âmbito do Gabinete do Governador o Comitê de Monitoramento e Gestão do Programa Mais MT.” Art. 3º Fica acrescentado o artigo inciso VI ao parágrafo 6º do art. 2º do Decreto nº 829, de 22 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 2º
(...)
§ 6º O Eixo Infraestrutura compreende: (...) V I- Obras especiais de pavimentação e melhorias nas vias urbanas dos Municípios.” Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás em Cuiabá, 26 de maio de 2021, 200° da Independência e 133º da República.