Legislação Tributária
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Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
953/2021
05/26/2021
05/27/2021
1
27/05/2021
27/05/2021

Ementa:Atualiza o Decreto nº 829/2020 que dispõe sobre o Mais MT - Programa de Investimentos em Obras e Ações do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:Administração Pública Estadual
Programa de Investimentos em Obras e Ações do Estado de MT- Mais MT
Alterou/Revogou:DocLink para 829 - Alterou o Decreto 829/2021
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 953, DE 26 DE MAIO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. Ficam alterados o caput e os §§ 1º e 2º do artigo 3º do Decreto nº 829, de 22 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.Os órgãos e entidades, respeitando suas responsabilidades, devem atuar em mútua colaboração para o cumprimento das metas e prazos estabelecidos nas entregas constantes do Programa “Mais MT”, podendo implementar os ajustes necessários previamente validados pelo Governador.

§1º O monitoramento das entregas do “Mais MT” será realizado por meio do sistema Entregas MT, especialmente, mediante plano de trabalho que contenha, no mínimo, fases, prazos e responsáveis, nos termos do disposto em instrução normativa.

§ 2º As ordens de atividades ou serviços relativos à inserção e atualização das informações no Entregas MT, para assegurar o bom andamento das ações do Programa “Mais MT”, poderão ser geridas pelo Sistema de Gestão de Atividades - GAT.”

Art. Fica acrescentado o artigo 3º-A ao Decreto nº 829, de 22 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:

“Art. -A Fica instituído, no âmbito do Gabinete do Governador o Comitê de Monitoramento e Gestão do Programa Mais MT.”

Art. Fica acrescentado o artigo inciso VI ao parágrafo 6º do art. 2º do Decreto nº 829, de 22 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 2º

(...)

§ O Eixo Infraestrutura compreende:
(...)
V I- Obras especiais de pavimentação e melhorias nas vias urbanas dos Municípios.”

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 26 de maio de 2021, 200° da Independência e 133º da República.