Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
536/2020
06/26/2020
06/26/2020
1
26/06/2020
26/06/2020

Ementa:Altera o Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020 e dá outras providências.
Assunto:Emergência de Saúde Pública
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 522/2020
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 536, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
. Publicado na edição extra do DOE de 26.06.2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que diversos profissionais da saúde atuantes por todo o Estado de Mato Grosso durante o enfrentamento à pandemia não dispõem de moradia no local de execução do serviço essencial à saúde pública;

CONSIDERANDO que o serviço de transporte aéreo demanda suporte hoteleiro para abrigar a tripulação em trânsito em território mato-grossense;

CONSIDERNADO que os serviços de contabilidade são imprescindíveis para a manutenção da regularidade no funcionamento das atividades econômicas essenciais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a alínea “d”, do inciso IV, do art. 5º do Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)
(...)
IV - (...)
(...)
d) manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, incluindo o exercício da advocacia, os serviços de hotelaria e os serviços de contabilidade, exceto academias, salões de beleza e barbearias;”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.