Texto: DECRETO Nº 536, DE 26 DE JUNHO DE 2020. . Publicado na edição extra do DOE de 26.06.2020.
CONSIDERANDO que diversos profissionais da saúde atuantes por todo o Estado de Mato Grosso durante o enfrentamento à pandemia não dispõem de moradia no local de execução do serviço essencial à saúde pública;
CONSIDERANDO que o serviço de transporte aéreo demanda suporte hoteleiro para abrigar a tripulação em trânsito em território mato-grossense;
CONSIDERNADO que os serviços de contabilidade são imprescindíveis para a manutenção da regularidade no funcionamento das atividades econômicas essenciais; D E C R E T A: Art. 1º Fica alterada a alínea “d”, do inciso IV, do art. 5º do Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º (...) (...) IV - (...) (...) d) manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, incluindo o exercício da advocacia, os serviços de hotelaria e os serviços de contabilidade, exceto academias, salões de beleza e barbearias;” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de junho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.