Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:156
Complemento:/2017
Publicação:13/11/2017
Ementa:Prorroga o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica. 
Assunto:Energia Solar/Eólica


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 156, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 13.11.2017, Seção 1, p. 17, pelo Despacho 154/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.P
. Ratificação nacional publicada no DOU de 30.11.2017, Seção 1, p. 92, pelo Ato Declaratório 25/17
. Aprovado pela Lei 11.565/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 291ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2028, as disposições contidas no Convênio ICMS 101/97.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.