Texto: RESOLUÇÃO Nº 003/2006 O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 7.958/2003, alterada pelas leis Nº 8.394 de 14/12/2005 e 8.431, de 30/12/2005; CONSIDERANDO a necessidade de publicação da lista contendo 03 (três) mercadorias, ordenadas pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), aprovada pelo Dep. Técnico da SICME e referendado pela SEFAZ ; CONSIDERANDO, a relevância da solicitação encaminhada pela SICME, por meio do Ofício 045/06 – SADE/SICME, a aprovação pelos membros do Conselho em reunião ordinária realizada em 21 de setembro de 2006, conforme registrado em sua respectiva ata; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a relação de produtos e mercadorias, abaixo, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2006.