Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
213/2015
11/05/2015
11/11/2015
7
11/11/2015
11/11/2015

Ementa:Implementa o Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso - PCF/MT e dá outras providências.
Assunto:Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso - PCF/MT
Grupo de Educação Fiscal Estadual - GEFE
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 213/2015-SEFAZ
. Vide Port. Conj. 001/2016-SAAC/SAAF/SEFAZ: Concurso "MASCOTE DA CIDADANIA FISCAL.
. Vide Resolução 001/2016-GEFE/MT: Representantes do GEFE-MT.
. Vide Resolução 002/2016-GEFE/MT: Aprova o Regimento Interno do GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - GEFE-MT.
. Vide Portaria 175/2018-SEFAZ: Parceria SASC e SEAC, Autorização.
. Vide Portaria 187/2018-SEFAZ: Indicações dos Representantes Regionais da Educação Fiscal.
. Vide Resolução 003/2019-GEFE/MT: Aprova o Manual de Identidade Visual do Programa de Cidadania Fiscal do Estado de Mato Grosso - PCF/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos do CONVÊNIO CONFAZ, de 13 de Setembro de 1996, que dispõe sobre a cooperação técnica entre o Ministério da Fazenda e as Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF, implementado pela Portaria Interministerial nº 413, de 31 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO, finalmente, os termos do Decreto Estadual nº 261, de 25 de setembro de 2015;

R E S O L V E:

Art. 1º Implementar o Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso - PCF/MT com o objetivo de institucionalizar e promover a Educação Fiscal como ferramenta para alcançar a cidadania.

Art. 2º A responsabilidade pela implementação do PCF/MT é do Grupo de Educação Fiscal Estadual - GEFE.

Art. 3º O GEFE é composto por um representante, em caráter efetivo e permanente, de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Fazenda;
II - Secretaria de Estado de Educação;
III - Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer;
IV - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social;
V - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI - Secretaria Extraordinária do Gabinete de Transparência e de Combate à Corrupção.

Art. 4º A Secretária de Estado de Fazenda, para fins do disposto no artigo 3º desta Portaria, será representada pela Gerência de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal - GCPF/SASC/SAAC/SEFAZ, por meio do seu titular ou respectivo substituto, a quem caberá a Coordenação do PCF/MT e do GEFE, bem como a sua representação perante o Grupo de Trabalho de Educação Fiscal - GEF.

Art. 5º As ações e atividades, no âmbito PCF/MT, serão normatizadas por meio de resoluções editadas pelo GEFE.

Art. 6º Compete aos órgãos integrantes do GEFE e elencados no artigo 3º da presente Portaria:
I - sensibilizar e envolver os seus servidores na implementação do PCF/MT;
II - baixar os atos necessários e garantir os recursos, no âmbito de sua atuação, destinados à implementação do PCF/MT;
III - subsidiar tecnicamente ou pedagogicamente, quando solicitado, o GEFE na elaboração de material didático;
IV - disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de materiais diversos e outras ações necessárias à implementação do PCF/MT;
V - incluir a Educação Fiscal nos programas de capacitação e formação dos seus servidores de nos demais eventos realizados;
VI - realizar a divulgação do PCF/MT;
VII - manter um representante permanente junto ao GEFE;
VIII - realizar parcerias de interesse do PCF/MT;
IX - fornecer dados necessários ao desenvolvimento do Programa quando solicitados pela coordenação do PCF/MT.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Conjunta SAD/SEPLAN/SEFAZ nº 408, de 30 de julho de 2008 (D.O.E. 04/08/2008).

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 05 de novembro de 2015.


PAULO BRUSTOLIN
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)