Texto: PORTARIA Nº 213/2015-SEFAZ . Vide Port. Conj. 001/2016-SAAC/SAAF/SEFAZ: Concurso "MASCOTE DA CIDADANIA FISCAL. . Vide Resolução 001/2016-GEFE/MT: Representantes do GEFE-MT. . Vide Resolução 002/2016-GEFE/MT: Aprova o Regimento Interno do GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - GEFE-MT. . Vide Portaria 175/2018-SEFAZ: Parceria SASC e SEAC, Autorização. . Vide Portaria 187/2018-SEFAZ: Indicações dos Representantes Regionais da Educação Fiscal. . Vide Resolução 003/2019-GEFE/MT: Aprova o Manual de Identidade Visual do Programa de Cidadania Fiscal do Estado de Mato Grosso - PCF/MT.
CONSIDERANDO os termos do CONVÊNIO CONFAZ, de 13 de Setembro de 1996, que dispõe sobre a cooperação técnica entre o Ministério da Fazenda e as Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF, implementado pela Portaria Interministerial nº 413, de 31 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO, finalmente, os termos do Decreto Estadual nº 261, de 25 de setembro de 2015; R E S O L V E: Art. 1º Implementar o Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso - PCF/MT com o objetivo de institucionalizar e promover a Educação Fiscal como ferramenta para alcançar a cidadania. Art. 2º A responsabilidade pela implementação do PCF/MT é do Grupo de Educação Fiscal Estadual - GEFE. Art. 3º O GEFE é composto por um representante, em caráter efetivo e permanente, de cada um dos seguintes órgãos: I - Secretaria de Estado de Fazenda; II - Secretaria de Estado de Educação; III - Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer; IV - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social; V - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; VI - Secretaria Extraordinária do Gabinete de Transparência e de Combate à Corrupção. Art. 4º A Secretária de Estado de Fazenda, para fins do disposto no artigo 3º desta Portaria, será representada pela Gerência de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal - GCPF/SASC/SAAC/SEFAZ, por meio do seu titular ou respectivo substituto, a quem caberá a Coordenação do PCF/MT e do GEFE, bem como a sua representação perante o Grupo de Trabalho de Educação Fiscal - GEF. Art. 5º As ações e atividades, no âmbito PCF/MT, serão normatizadas por meio de resoluções editadas pelo GEFE. Art. 6º Compete aos órgãos integrantes do GEFE e elencados no artigo 3º da presente Portaria: I - sensibilizar e envolver os seus servidores na implementação do PCF/MT; II - baixar os atos necessários e garantir os recursos, no âmbito de sua atuação, destinados à implementação do PCF/MT; III - subsidiar tecnicamente ou pedagogicamente, quando solicitado, o GEFE na elaboração de material didático; IV - disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de materiais diversos e outras ações necessárias à implementação do PCF/MT; V - incluir a Educação Fiscal nos programas de capacitação e formação dos seus servidores de nos demais eventos realizados; VI - realizar a divulgação do PCF/MT; VII - manter um representante permanente junto ao GEFE; VIII - realizar parcerias de interesse do PCF/MT; IX - fornecer dados necessários ao desenvolvimento do Programa quando solicitados pela coordenação do PCF/MT. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Conjunta SAD/SEPLAN/SEFAZ nº 408, de 30 de julho de 2008 (D.O.E. 04/08/2008). C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 05 de novembro de 2015.