Texto: CONVÊNIO ICMS 07/21, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 . Publicado no DOU de 02.03.2021, Seção 1, p. 19, pelo Despacho 8/2021 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 18.03.2021, Seção 1, p. 20, pelo Ato Declaratório 4/2021. . Aprovado pela Lei 11.443/2021.
"Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.