Texto: AJUSTE SINIEF 33/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 . Publicado no DOU de 18.12.2019, Seção 1, p. 37 pelo Despacho 96/19 do Diretor do CONFAZ. . Alterado pelo Ajuste SINIEF 20/2020. . Consolidado até o Ajuste SINIEF 20/2020.
§ 7º O disposto no § 6º do caput desta cláusula não se aplica aos Estados de Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.". Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, exceto em relação à cláusula segunda, que produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 2021. (Nova redação dada pelo Aj. SINIEF 20/2020, efeitos retroagindos a 1º de fevereiro de 2020.)