Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM-Revogado
Número:21
Complemento:/77
Publicação:09/20/1977
Ementa:Altera a relação de equipamentos agrícolas beneficiados pelo Convênio ICM 06/75, de 15 de abril de 1975.
Assunto:Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 21/77

Ratificação Nacional DOU de 11.10.77 pelo Ato COTEPE-ICM 05/77.
Revogado a partir de 09.03.79 pelo Conv. ICM 11/79.
CONVÊNIO

Cláusula primeira Aplicam-se ao produto indicado na Portaria 306, de 28 de junho de 1977, os benefícios do Convênio ICM 06/75, de 15 de abril de 1975.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 1977.

Brasília, DF, 15 de setembro de 1977.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.