Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:19
Complemento:/92
Publicação:08/04/1992
Ementa:Estende aos Estados que menciona a autorização contida no Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS nas importações efetuadas por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros.
Assunto:Empresa Jornalística/Radiodifusão/Editora de Livros


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 19/92
. Ratificação Nacional DOU de 27.04.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/92.
. Aprovado pela Resolução 27/92 da Assembléia Legislativa do Estado.
. Ratificado pelo Decreto nº 1.501/92.
. Introduz alterações no RICMS pelo Dec. nº 171/95.; 1.577/92.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 66ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam incluídos os Estados da BA, PB, PE, SC, TO, SE, RO, PI, PR, MT, MA, AP e AC na enumeração dos Estados contida na cláusula primeira do Convênio ICMS 53/91, de 26 de setembro de 1991.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 3 de abril de 1992.