Texto: AJUSTE SINIEF 33, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 · Publicado no DOU de 12.12.13, p. 30, pelo Despacho 253/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.097/14.
“§ 7º A escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2015.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.