Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:1
Complemento:/82
Publicação:12/15/1982
Ementa:Altera o número 2 do § 3º do artigo 70 do Convênio de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o SINIEF.
Assunto:SINIEF-Normas Gerais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 01/82

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 29ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de dezembro de 1982, resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O item 2 do § 3º do artigo 70 do Convênio que instituiu o Sistema de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), passa a vigorar com a seguinte redação:
“2. coluna sob o título “DOCUMENTO FISCAL”: espécie, série e subsérie, número e data do documento fiscal correspondente à operação, bem como o nome do emitente e seus números de inscrição, estadual e no CGC, facultado, às Unidades da Federação, dispensar a escrituração das duas últimas colunas referidas neste item;”

Cláusula segunda Este ajuste entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 14 de dezembro de 1982.