Texto: DECRETO Nº 774, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020. . Vide Decreto 941/2021: Regimento Interno SEFAZ. . Vide Resolução 001/2021: aprova o Regimento Interno do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Parágrafo único. As Agências Fazendárias possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Gerências Regionais de Atendimento ao Contribuinte citadas nos subitens 1.1 a 1.6 do item 1 do inciso VII do artigo 3° deste Decreto, conforme a respectiva circunscrição. Art. 11 As Unidades Administrativas listadas nos itens 27 a 29 do inciso III e itens de 4 a 7 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vinculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado. Art. 12 Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ são os constituídos conforme Anexos I e II deste decreto, com a denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006. Art. 13 Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por Lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006. Art. 14 Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo as competências e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados. Art. 15 Os atos de nomeação e/ou exoneração dos cargos em comissão deverão fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo. Art. 16 Este Decreto entra em vigor em 04 de janeiro de 2021. Art. 17 Revoga-se o Decreto nº 668, de 07 de outubro de 2020. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 29 de dezembro de 2020.