Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
110/2002
11/25/2002
11/27/2002
27
27/11/2002
27/11/2002

Ementa:Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Portaria Circular nº 010/89-SEFAZ, de 15.12.88, e dá outras providências.
Assunto:Regime Especial
Alterou/Revogou:DocLink para 10 - Alterou a Portaria Circular 10/89
Alterado por/Revogado por:DocLink para 75 - Revogada pela Portaria 75/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 110/2002-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Portaria Circular nº 010/89-SEFAZ, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º ...

Parágrafo único O disposto no caput deste artigo poderá a critério da Superintendência do Sistema de Administração Tributária ser estendido a outros tipos de operações e/ou produtos, facultando-lhe a fixação do respectivo percentual de margem de lucro, observadas as peculiaridades de mercado pertinentes aos mesmos, bem como as práticas reiteradas desta e de outras Unidades da Federação.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 25 de novembro de 2002.

FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Estado de Fazenda