Texto: PORTARIA Nº 110/2002-SEFAZ
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Portaria Circular nº 010/89-SEFAZ, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Parágrafo único O disposto no caput deste artigo poderá a critério da Superintendência do Sistema de Administração Tributária ser estendido a outros tipos de operações e/ou produtos, facultando-lhe a fixação do respectivo percentual de margem de lucro, observadas as peculiaridades de mercado pertinentes aos mesmos, bem como as práticas reiteradas desta e de outras Unidades da Federação.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 25 de novembro de 2002.