Texto: DECRETO Nº 3.058, de 22 de junho de 1993. Introduz alteração no Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, considerando o disposto no Convênio ICMS 116/92, ratificado através do Decreto nº 2.089, de 27/10/92 e aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado conforme Resolução nº 159/92, publicada no DOE de 17/11/92 D E C R E T A: Art. 1º - O percentual da redução da base de cálculo do ICMS relativo ao produto classificado no código 4412 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH e constante do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passa a ser de 100% (cem por cento). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás em Cuiabá-MT, 22 de junho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.