Texto: PORTARIA N° 100/2024-SEFAZ
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1° a 4° do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), bem como a necessidade de atualização da relação dos servidores impedidos de participar dos sorteios do Programa Nota MT;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a relação dos componentes do Núcleo Gestor do referido Programa; R E S O L V E: Art. 1° A Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterado o Anexo I, que trata da composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT, o qual passa a vigorar com a inclusão do servidor Daniel de Andrade Castanho, como um dos representantes da Secretaria de Estado de Fazenda; II - alterado o Anexo II, que relaciona os demais impedidos de participar da premiação decorrente de sorteio realizado no âmbito do Programa Nota MT, passando a vigorar com a inclusão do servidor José Alves Pereira Filho, lotado na Controladoria Geral do Estado. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de maio de 2024.