Texto: CONVÊNIO ICMS 100, DE 30 DE JULHO DE 2008 .Ver: Despacho do Secretário do CONFAZ 60/08. .Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec.1.589/08.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.