Texto: PORTARIA N° 080/2022/GSF/SEFAZ
§ 1° A ordenação de despesa de valor superior a 250 (duzentos e cinquenta) UPFs, que não decorra de contrato ou convênio previamente firmado, fica condicionada, sob pena de nulidade, à prévia manifestação do titular da Unidade de Planejamento da respectiva Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 2° Incumbe, também, aos titulares das Unidades de Planejamento, sob pena de nulidade de todo o procedimento, manifestarem-se em caso de assunção de obrigação de caráter continuado, observado o disposto no planejamento anual e plurianual.
§ 3º Para fins do disposto nos §§ 1° e 2° deste artigo, consideram-se unidades de planejamento das Secretarias Adjuntas da Secretaria de Estado de Fazenda: I- SAOR: Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Orçamento; II - SATE: Unidade de Desenvolvimento do Negócio do Tesouro; III - SARP: Unidade de Desenvolvimento dos Negócios da Receita; IV- SAAF e SADTI: Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários; V - SARC: Unidade de Desenvolvimento do Negócio de Relacionamento com o Contribuinte; VI - SACE: Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria
§ 4º A Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF encaminhará previamente ao servidor indicado no caput, para fins de conformidade, os contratos a serem firmados, bem como, antes do efetivo pagamento, relatório com relação de todas as despesas a serem pagas pela Unidade Orçamentária 16101.
§ 5º Em caso de substituição, ausência ou impedimento do servidor indicado no caput, ficam designadas ao titular da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF as competências de que trata esta Portaria. Art. 2° No exercício das competências de que trata esta Portaria, devem ser observadas a dotação e a destinação das quotas orçamentárias, assim como a disponibilidade financeira dos valores empenhados da unidade orçamentária. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 053/2021/GSF/SEFAZ, de 15 de março de 2021. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, em 14 de abril de 2022.