Texto: PORTARIA Nº 47/2003-SEFAZ
Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de maio de 2003, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo. Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT – vigente em maio de 2003, é de R$ 20,77 (VINTE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS). Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente. § 1º O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento). § 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2003. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 6 de maio de 2003.