Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 204, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 12.12.2023, Seção 1, p. 120, pelo Despacho 77/23 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 29.12.2023, Seção 1, p.754, pelo Ato Declaratório 52/2023.
"Parágrafo único. Considera-se fase de implantação do empreendimento referido no "caput" desta cláusula o período compreendido entre o início da obra, e os 36 (trinta e seis) meses subsequentes ou seu término, o que ocorrer primeiro.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.