Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10
/93
01/27/1993
02/08/1993
17
08/02/93
08/02/93
Ementa:
Altera o Anexo III da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29/07/92 com as modificações introduzidas pela Portaria Circular nº 081/92-SEFAZ, de 15/09/92
Assunto:
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 65/92
Alterado por/Revogado por:
-
Alterada pela Portaria Circular 66/94
-
Revogada
pela Portaria 91/2008
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 010/93 - SEFAZ
(REVOGADA)
Altera o ANEXO III da Portaria Circular Nº 065/92 - SEFAZ, de 29/07/92, com as modificações introduzidas pela Portaria Circular Nº 081/92 - SEFAZ, de 15/09/92.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar a legislação mato-grossense às disposições do
Convênio ICMS 105/92
, de 25/09/92, ratificado nacionalmente em 16/10/92,
R E S O L V E :
Artigo 1º
- Fica alterado o Anexo III da Portaria Circular nº 065/92, de 27/07/92, modificado pela Portaria Circular nº 081/92 - SEFAZ, de 15/09/92, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
Item
Mercadoria
Posição
na NBM/SH
Preços ou Margem de Lucros Por Substituição Tributária
Do Estabelecimento Industrial Para:
Do Atacadista ou Distribuidor Para:
Código
Atacadista ou
Distribuidor
Varej.
Atacadista /
Distribuidor
Varej.
1
Produtos Derivados de Petróleo e Demais Combustíveis Líquidos e Gasosos:
1.1
Combustíveis, inclusive Álcool Carburante
Preço fixado pela autoridade federal competente
13%
1.2
Gás liquefeito de petróleo
IDEM
10%
1.3
Lubrificantes
IDEM
50%
1.4
Querosene
30%
1.5
Outros Derivados
a)Aditivos
b)Graxas
c)Agentes de limpeza
d)Anticorrosivos
e)Desengraxantes
f)Desinfetantes
g)Fluídos
30%
h)Removedores e óleos de tempera protetivos e para transformadores
i)Águarras Mineral
j)Outros Produtos Similares
2
Energia Elétrica
Preço final do produto entregue ao consumidor
Artigo 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA