Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 119, DE 27 DE JULHO DE 2022 . Publicado no DOU de 29.07.2022, Seção 1, p. 37, pelo Despacho 45/2022 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 16.08.2022, Seção 1, p. 27, pelo Ato Declaratório 29/2022.
§ 1º Para fruição da prorrogação e do parcelamento do ICMS, as operações devem ocorrer no evento Cachoeiro Stone Fair, no período de 23 a 26 de agosto de 2022.
§ 2º O ICMS devido nas operações de que trata esta cláusula poderá ser recolhido em até 120 (cento e vinte) dias após a ocorrência do fato gerador.
§ 3º O montante do imposto devido poderá ser pago em até 4 (quatro) parcelas mensais, após o prazo de que trata o § 2º.
§ 4º Legislação estadual poderá dispor sobre limites e outras condições a serem atendidos para aplicação do disposto neste convênio. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.