Texto: PROTOCOLO ICMS 01/90
Parágrafo único. Fica facultado aos Estados signatários revogar o presente Protocolo, mediante prévia comunicação de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias. Cláusula quarta Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1989. Brasília, DF, 5 de janeiro de 1990.