Texto: DECRETO Nº 941, DE 20 DE MAIO DE 2021. . Vide RESOLUÇÃO Nº 001/2021 - COGGE/SEFAZ: Aprova o Regimento Interno do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. . Vide Portaria 162/2021: criação e funcionamento da Câmara Técnica de que trata o inciso III do artigo 89 deste Regimento. . Vide RESOLUÇÃO nº 01/2022-CSRP/SEFAZ: Dispõe sobre a forma alternativa para comprovação das operações de exportação, mediante demonstração da quantificação da mercadoria efetivamente exportada, pelo método volumétrico, nos termos, período e condições que especifica. . Vide RESOLUÇÃO n° 02/2022-CSRP/SEFAZ: Dispõe sobre o entendimento quanto à prescindibilidade da opção pelo diferimento do remetente nas operações com algodão em pluma quando destinado a estabelecimento beneficiário do PRODEIC, autorizado a efetuar a aquisição com o referido tratamento, nos termos, período e condições que especifica
Parágrafo único O Sistema de Desenvolvimento Organizacional setorial tem a missão de implementar modelos e técnicas de gestão que possibilitem o aperfeiçoamento e a padronização dos processos de trabalho e estrutura organizacional do órgão e entidade, competindo-lhe: I - revisar a estrutura organizacional do órgão ou entidade; II - disponibilizar as vinculações das unidades no Decreto de Estrutura Organizacional do órgão ou entidade; III - elaborar, atualizar e disponibilizar regimento interno do órgão ou entidade; IV - organizar, consolidar e disseminar as legislações de estrutura do órgão ou entidade; V - elaborar, atualizar, orientar a edição e manutenção dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do órgão ou entidade; VI - implementar e disseminar o modelo de gerenciamento de processos conforme diretrizes do órgão central; VII - aplicar e disseminar os métodos, padrões e ferramentas para mapeamento, análise, desenho e melhoria de processos; VIII - implementar e disseminar a cultura de gestão de processos no órgão ou entidade; IX - monitorar os indicadores de desempenho e melhoria dos processos, através da gestão da rotina dos processos do órgão ou entidade; X - monitorar a disponibilização das informações institucionais no sítio do órgão ou entidade.
§ 1° A Equipe de Fiscalização Volante tem vínculo administrativo e hierárquico com a unidade mencionada no caput deste artigo, possuindo as seguintes competências: I - executar a fiscalização, de modo ostensivo, aos sujeitos passivos e responsáveis tributários e suas respectivas operações sujeitas ao imposto, no território mato-grossense; II - executar a fiscalização em estabelecimentos não inscritos no cadastro Estadual de contribuintes; III - executar as operações e/ou força-tarefa, previstas no planejamento anual, no âmbito da Superintendência; IV - executar verificações, perícias e diligências fiscais, quando requisitado, em âmbito administrativo; V - promover a constituição do crédito tributário por descumprimento de obrigação principal ou acessória no âmbito da Coordenadoria.
§ 2° A Equipe de Fiscalização em Postos Fiscais tem vínculo administrativo e hierárquico com a unidade mencionada no caput deste artigo, possuindo as seguintes competências: I - executar a fiscalização de bens e mercadorias e respectivas prestações de serviços de transportes em Postos Fiscais, no território mato-grossense; II - executar, no âmbito da fiscalização de bens e mercadorias e das respectivas prestações de serviço de transporte em Postos Fiscais, atividades vinculadas à prevenção e repressão aos atos e práticas que reduzam ou suprimam ilicitamente o tributo; III - informar irregularidades fiscais detectadas nas operações de trânsito para possível constituição de crédito tributário por descumprimento de obrigação tributária; IV - executar as operações e/ou força-tarefa, previstas no planejamento anual, no âmbito da Superintendência.
§ 3° A Equipe de Fiscalização em Transportadoras tem vínculo administrativo e hierárquico com a unidade mencionada no caput deste artigo, possuindo as seguintes competências: I - executar a fiscalização de sujeitos passivos e responsáveis tributários junto aos operadores de serviços de transporte, agentes postais, cargas em trânsito nos portos, aeroportos e demais locais de circulação de cargas e respectivas operações sujeitas ao imposto, no território mato-grossense; II - executar verificações, perícias e diligências fiscais, quando requisitado, em âmbito administrativo; III - informar irregularidades fiscais detectadas nas operações de trânsito para possível constituição de crédito tributário por descumprimento de obrigação tributária; IV - executar as operações e/ou força-tarefa, previstas no planejamento anual, no âmbito da Superintendência.
Parágrafo únicoAsGerências Regionais possuem as mesmas atribuições da Gerência Metropolitana de Atendimento ao Contribuinte.
§1º Quando nomeado para o cargo de Assessor, terão como atribuições básicas: I - assessorar o órgão ou a unidade a qual está vinculada em assuntos de natureza técnico administrativa; II - transmitir, acompanhar, orientar o cumprimento das instruções do órgão ou unidade a qual está vinculado; III - prestar informações técnicas em processos ou matérias de interesse do órgão ou unidade a qual está vinculado; IV- assessorar o órgão ou a unidade a qual está vinculada em matérias relacionadas a Legislação de interesse da unidade; V - participar de grupos de trabalho e/ou comissões mediante designação superior; VI - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.
§2º Quando nomeado para o cargo de Assistente, terão como atribuições básicas: I - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas; II - recepcionar as partes interessadas que procuram o órgão ou da unidade a qual está vinculado; III - transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções superiores; IV - desempenhar outras atribuições que lhe forem incumbidas no interesse do órgão ou da unidade a qual está vinculada.
Parágrafo único No caso da omissão regimental afetar exclusivamente as atribuições de unidades de uma determinada Secretaria Adjunta, fica facultado ao respectivo Secretário Adjunto decidir quanto às modificações julgadas necessárias. Art. 139 O Secretário de Estado de Fazenda poderá formar Comitê Setorial de Administração Tributária, colegiado de governança setorial, de caráter consultivo e deliberativo, cuja missão e atribuições serão definidas em ato complementar emitido no âmbito da SEFAZ. Art. 140 O Secretário de Estado de Fazenda poderá editar atos complementares, necessários ao fiel cumprimento e aplicação do presente regimento.