Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 190, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 28.12.2023, Seção 1, p. 142.
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio Grande do Norte e Maranhão, nos dias 20 e 22 de dezembro de 2023, respectivamente, e da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida no dia 21 de dezembro de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os itens a seguir indicamos do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o item 4 do campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte: