Texto: DECRETO N° 1.282, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022. . Publicado na Edição Extra do DOE de 04.02.2022, p. 8.
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Colegiado de Governança e Gestão Estratégica 2. Conselho Superior da Receita Pública 3. Conselho de Contribuintes
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda 1.1. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual 1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública 1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária 1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Relacionamento com o Contribuinte 1.5. Gabinete do Secretário Adjunto do Orçamento Estadual 1.6. Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2. Unidade Estratégica de Gestão de Projetos 3. Corregedoria Fazendária 3.1 Unidade Setorial de Correição 3.2 Unidade de Inspeção Fazendária 4. Unidade de Estudos e Política Fiscal 5. Unidade de Ouvidoria Fazendária 6. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 7. Comissão de Ética 8. Unidade Setorial de Procuradoria Geral do Estado 9. Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Orçamento 10.Unidade Executiva do Tesouro Estadual 11.Unidade de Desenvolvimento do Negócio do Tesouro 12. Unidade de Política Financeira Estadual 13. Unidade de Normas e Apoio Jurídico do Tesouro 14. Unidade de Gestão dos Sistemas Informatizados do Tesouro Estadual 15. Unidade de Relações Federativas do Tesouro Estadual 16. Unidade de Política Tributária Estadual 17. Unidade Executiva da Receita Pública 18. Unidade de Relações Federativas Fiscais 19. Unidade de Desenvolvimento dos Negócios da Receita 20. Unidade de Inteligência Fiscal e Operações Estratégicas 21. Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita 22. Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários 23. Unidade Executiva Fazendária 24. Unidade de Serviços de Comunicação 25. Unidade do Contencioso Administrativo Tributário 25.1. Coordenadoria de Julgamento de Impugnação de Crédito Tributário 25.2 Coordenadoria de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário 26. Unidade de Desenvolvimento do Negócio de Relacionamento com o Contribuinte 27. Unidade Estratégica de Suporte a Gestão e Coordenação de Contas 28. Unidade Estratégica de Tecnologia da Informação 29. Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria 30. Unidade Militar de Operações Conjuntas 31. Unidade de Coordenação do Programa
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1.Gabinete de Direção 2.Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Superintendência de Gestão de Pessoas 1.1. Coordenadoria de Provimento e Aplicação 1.2. Coordenadoria de Manutenção 1.3. Coordenadoria de Desenvolvimento e Escola Fazendária 1.4. Coordenadoria de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida 2. Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade 2.1.Coordenadoria de Orçamento 2.2. Coordenadoria Financeira 2.3. Coordenadoria Contábil 3. Superintendência de Aquisições e Contratos 3.1. Coordenadoria de Aquisições 3.2. Coordenadoria de Contratos e Gestão de Atas de Registro de Preço 4. Superintendência de Tecnologia da Informação 4.1. Coordenadoria de Sistemas Fazendários 4.2. Coordenadoria de Infraestrutura de TI 4.3 Coordenadoria de Serviços de TI 5. Superintendência de Patrimônio e Serviços 5.1. Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário, Materiais e Transporte 5.2. Coordenadoria de Obras e Patrimônio Imobiliário 5.3. Coordenadoria de Mercadorias Apreendidas 5.4. Coordenadoria de Serviços, Documentos e Arquivo
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro 1.1. Coordenadoria de Gestão de Programação e dos Repasses Financeiros 1.2. Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual 1.3. Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado 1.4. Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro 2. Superintendência de Administração de Obras e Convênios 2.1. Coordenadoria de Gestão Financeira de Obras 2.2. Coordenadoria de Gestão dos Convênios de Ingresso 2.3. Coordenadoria de Celebração e Acompanhamento de Convênios de Descentralização 3. Superintendência de Gestão de Ativos e Passivos do Estado 3.1. Coordenadoria de Gestão da Dívida Pública 3.2. Coordenadoria de Gestão dos Ativos e Passivos do Estado 3.3. Coordenadoria de Gestão das Obrigações Tributárias do Estado 4. Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Sistemas Contábil 5. Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal 6. Coordenadoria de Conciliação e Prestação de Contas 7. Coordenadoria de Acompanhamento de Execução, Orçamentária Financeira e Contábil 8. Superintendência de Consultoria Tributária e Outras Receitas 8.1. Coordenadoria de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública 8.2. Coordenadoria de Assessoramento Jurídico e Controle de Processos Judiciais 8.3. Coordenadoria do IPVA, ITCD e Outras Receitas 9. Superintendência de Informações da Receita Pública 9.1. Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais 9.2. Coordenadoria de Cadastro 9.3. Coordenadoria de Restituições e Registro da Receita Pública 9.4. Coordenadoria de Conta Corrente 10. Superintendência de Controle e Monitoramento 10.1. Coordenadoria de Controle de Declarações e Cobrança 10.2. Coordenadoria de Controle de Comércio Exterior, Benefícios e Regimes Especiais 10.3. Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico 11. Superintendência de Fiscalização 11.1. Coordenadoria de Fiscalização Volante em Postos Fiscais e Transportadoras 11.2. Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços 11.3. Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócios 11.4. Coordenadoria de Auditoria Contábil e Financeira 12. Superintendência do Orçamento Estadual 12.1. Coordenadoria de Gestão do Orçamento Estadual 12.2. Coordenadoria de Estudos Orçamentários
VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1. Superintendência de Execução do Atendimento Descentralizado 1.1. Gerência Metropolitana de Atendimento ao Contribuinte 1.2. Gerência Regional Sul de Atendimento ao Contribuinte 1.3. Gerência Regional Oeste de Atendimento ao Contribuinte 1.4. Gerência Regional Noroeste de Atendimento ao Contribuinte 1.5. Gerência Regional Norte de Atendimento ao Contribuinte 1.6. Gerência Regional Leste de Atendimento ao Contribuinte 2. Agências Fazendárias 3. Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte 3.1. Coordenadoria de Assistência e Suporte ao Contribuinte 3.2. Coordenadoria de Suporte aos Serviços Fazendários 3.3. Coordenadoria de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal
VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1. Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT (em liquidação) Art. 4º A composição e atribuições dos Colegiados e Comitês Setoriais arrolados nos itens 1 a 3 do inciso I do artigo 3º, deste Decreto, serão estabelecidas no regimento interno ou em ato expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda. Art. 5º As Unidades Administrativas listadas nos itens 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 24, 25, 30 e 31 do inciso III e o inciso IV do artigo 3º, deste Decreto, possuem vinculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda. Art. 6º As Unidades Administrativas listadas nos itens 4 e 9 do inciso III e item 12 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vinculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Orçamento Estadual. Art. 7º As Unidades Administrativas listadas nos itens de 10 a 15 do inciso III e itens de 1 a 3 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vinculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual. Art. 8º As Unidades Administrativas listadas nos itens de 16 a 21 do inciso III e itens de 8 a 11 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vinculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública. Art. 9º As Unidades Administrativas listadas nos itens 22 e 23 do inciso III e o inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vinculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária. Art. 10 As Unidades Administrativas listadas no item 26 do inciso III e itens de 1 a 3 do inciso VII do artigo 3º, deste Decreto, possuem vinculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Relacionamento com o Contribuinte.
Parágrafo único. As Agências Fazendárias possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Gerências Regionais de Atendimento ao Contribuinte citadas nos subitens 1.1 a 1.6 do item 1 do inciso VII do artigo 3° deste Decreto, conforme a respectiva circunscrição. Art. 11 As Unidades Administrativas listadas nos itens 27 a 29 do inciso III e itens de 4 a 7 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vinculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado. Art. 12 Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ são os constituídos conforme Anexos I e II deste decreto, com a denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006. Art. 13 Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por Lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006. Art. 14 Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo as competências e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores. Art. 15 Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança. Art. 16 Este Decreto entra em vigor em 04 de fevereiro de 2022. Art. 17 Revoga-se o Decreto nº 1.125, de 28 de setembro de 2021. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 04 de fevereiro de 2022.