Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8978
/2008
09/23/2008
09/23/2008
1
23/09/2008
1º/01/2008
Ementa:
Introduz alterações na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
Assunto:
Alterações Lei ICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou a Lei 7098/98
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI N° 8.978, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.
Autor: Poder Executivo
Introduz alterações na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
O Art. 49 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS passa a vigorar com as seguintes alterações: enunciado do inciso I, mantidas as respectivas alíneas; alínea “b” do inciso II; enunciado do inciso IV, mantidas as respectivas alíneas; e alínea “b” do inciso V:
“Art. 49
(...)
I – no período compreendido entre 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2010, somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:
a) (...)
b) (...)
c) (...)
II – (...)
a) (...)
b) a partir de 1º de janeiro de 2011;
III – (...)
IV – no período compreendido entre 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2010, somente dará direito a crédito o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento:
a) (...)
b) (...)
V - (...)
a) (...)
b) a partir de 1º de janeiro de 2011.”
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.