Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:26
Complemento:/88
Publicação:07/14/1988
Ementa:Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICM a saídas de veículos adquiridos pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
Assunto:Órgão Público




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 26/88

Consolidado até Conv. ICM 33/88.
Ratificação Nacional DOU de 30.07.88, pelo Ato COTEPE/ICM 05/88.
Alterado pelo Conv. ICM 33/88.