Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:1
Complemento:/85
Publicação:03/15/1985
Ementa:Acrescenta parágrafo ao artigo 21 do Convênio que instituiu o SINIEF.
Assunto:SINIEF-Normas Gerais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 01/85

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 37ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de março de 1985, resolvem celebrar o seguinte:

AJUSTE

Cláusula primeira Fica acrescentado ao artigo 21 do Convênio SINIEF, de 15 de dezembro de 1970, o seguinte parágrafo:

“§ 6º Ainda na hipótese do inciso III, quando a nota fiscal originária indicar quantidade superior à efetivamente recebida pelo destinatário, este emitirá nota fiscal referente à diferença encontrada com menção à nota fiscal originária e com destaque do ICM, condição para que possa o emitente da nota originária pleitear autorização para creditar-se do imposto.”

Cláusula segunda Este Ajuste entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 12 de março de 1985.