Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
93
/2007
07/20/2007
07/25/2007
1
25/07/2007
*17/07/2007
Ementa:
Revoga a Portaria nº 73/2006-SEFAZ, de 10.07.2006, que fixa margem de lucro do ICMS Garantido Integral, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.
Assunto:
ICMS Garantido Integral
Margem de Lucro
Alterou/Revogou:
- Revogou a Portaria 073/2006
- Revogou a Portaria 027/2007
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 65/2016
Observações:
Efeitos retroagidos a 17/07/2007
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 93/2007-SEFAZ
Revoga a Portaria nº 73/2006-SEFAZ, de 10.07.2006, que fixa margem de lucro do ICMS Garantido Integral, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a revogação do artigo 136 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme inciso II do artigo 1º do Decreto nº 512, de 17 de julho de 2007;
CONSIDERANDO que, por força do mesmo Decreto nº 512/2007, foi acrescentado o Anexo XI ao Regulamento do ICMS, fixando as margens de lucro para cálculo do ICMS Garantido Integral;
R E S O L V E:
Art. 1º
Ficam revogadas a Portaria nº 73/2006-SEFAZ, de 10.07.2006, que fixa margem de lucro para o cálculo do ICMS Garantido Integral, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências, bem como a Portaria nº 27/2007-SEFAZ, de 27.02.2007, que a alterou.
Art. 2º
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2007.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 20 de julho de 2007.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública