Texto: AJUSTE SINIEF 07/97 . Aprovado pelo Decreto 2.707/98. . Introduzidas alterações no RICMS pelo Decreto 2.631/04.
“§ 2º O contribuinte remetente deverá conservar pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver subordinado os documentos relativos ao transporte das mercadorias, assim como o documento expedido pela SUFRAMA relacionado com o internamento das mercadorias.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 1997