Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:7
Complemento:/97
Publicação:12/18/1997
Ementa:Altera dispositivo do Convênio SINIEF s/n.º de 15.12.70, que criou o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.
Assunto:SINIEF-Normas Gerais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 07/97
. Aprovado pelo Decreto 2.707/98.
. Introduzidas alterações no RICMS pelo Decreto 2.631/04.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 88ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada no Rio de Janeiro, RJ , no dia 12 de dezembro de 1997, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do art. 49 do Convênio SINIEF s/n.º, de 15 de dezembro de 1970:

“§ 2º O contribuinte remetente deverá conservar pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver subordinado os documentos relativos ao transporte das mercadorias, assim como o documento expedido pela SUFRAMA relacionado com o internamento das mercadorias.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 1997