Texto: CONVÊNIO ICMS 36/91 . Ratificação Nacional DOU de 27.08.91, pelo Ato COTEPE/ICMS 07/91. . Aprovado pela Resolução 54/91 da Assembléia Legislativa do Estado. . Ratificado pelo Decreto nº 759/91.
"Cláusula primeira Ficam os Estados de AL, RJ, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MT, MS, PB, PR, PE, PI, AC, RN, RO, RR, SE, RS, CE, SC e TO autorizados a conceder isenção do ICMS às saídas do estabelecimento de concessionária de automóveis de passageiros com motor até 127 CV (127) HP de potência bruta (SEAE), quando destinados a motoristas profissionais, desde que, cumulativa e comprovadamente, a critério da Secretaria da Fazenda";
"IV - se trate de veículo de produção nacional." Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1991. Brasília, DF, 07 de agosto de 1991.