Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 144, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 .Publicado no DOU de 03.10.2023, Seção: 1, p. 23, pelo Despacho 54/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 20.10.2023, Seção 1, p. 39, pelo Ato Declaratório 40/2023.
§ 1º O disposto no "caput" aplica-se aos créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
§ 2º A aplicação do disposto neste convênio não implica em restituição de valores já recolhidos. Cláusula segunda A legislação estadual fixará as demais condições, limites e prazos de gozo do benefício deste convênio. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.