Texto: CONVÊNIO ICMS 42, DE 31 DE MARÇO DE 2014 ·.Publicado no DOU de 1º.04.14, Seção 1, p. 14, pelo Despacho 54/14 do Secetário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 17.04.14, p. 27, pelo Ato Declaratório 3/14. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.358/14.
“Parágrafo único. O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizada no período compreendido entre os dias 03 de fevereiro e 31 de maio de 2014 e, será homologado no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela;”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.