Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
57
/2011
02/10/2011
02/11/2011
12
11/02/2011
**20/01/2011
Ementa:
Altera a Portaria n° 047/2011-SEFAZ, de 04/02/2011 (DOE de 07/02/2011), que, em caráter excepcional, prorroga prazo para cumprimento da obrigação tributária, na hipótese que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 47/2011
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 50/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 057/2011-SEFAZ
Altera a Portaria n° 047/2011-SEFAZ, de 04/02/2011 (DOE de 07/02/2011), que, em caráter excepcional, prorroga prazo para cumprimento da obrigação tributária, na hipótese que especifica, e dá outras providências.
O
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea
b
do inciso I do
caput
do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO
as dificuldades operacionais verificadas no acesso a sistemas fazendários informatizados, no período de 14 a 19 de janeiro de 2011;
CONSIDERANDO
a prerrogativa conferida à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do artigo 3º do Decreto n° 19, de 18 de janeiro de 2011;
CONSIDERANDO
a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica alterado, passando a vigorar com a redação assinalada, o
caput
do artigo 1º da Portaria n° 047/2011-SEFAZ, de 04/02/2011 (DOE de 07/02/2011), que, em caráter excepcional, prorroga prazo para cumprimento da obrigação tributária, na hipótese que especifica, e dá outras providências:
“Art. 1º Em caráter excepcional, fica prorrogado para 20 de fevereiro de 2011 o termo final do prazo para recolhimento do valor do complementar do ICMS devido a título de estimativa por operação, cujo lançamento, efetuado pela Secretaria de Estado de Fazenda, tendo como período de referência dezembro de 2010, foi designado como ‘ICMS – Geral – ICMS’ e especificado pelo Código de Receita 1115.
Art. 2º
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2011.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 10 de fevereiro de 2011.