Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
26/2017
02/20/2017
02/21/2017
18
21/02/2017
1º/03/2017

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria n° 170/2016-SEFAZ, de 03/10/2016, que institui lista de preços, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária, relativa a operações com café torrado e moído e farinha de trigo e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Base de Cálculo
Café e derivados
Alterou/Revogou:DocLink para 170 - Alterou a Portaria 170/2016
Alterado por/Revogado por:DocLink para 115 - Revogada pela Portaria 115/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 026/2017-SEFAZ
. Retificada cf. errata publicada no DOE de 03.03.2017, p. 38, reproduzida ao final.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1.998;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 170/2016-SEFAZ, de 03/10/2016, que institui lista de preços, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária, relativa a operações com café torrado e moído e farinha de trigo e dá outras providências, que passa a vigorar com o acréscimo dos itens constantes no Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2017.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de fevereiro de 2017.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

PORTARIA N° 026/2017-SEFAZ

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 170/2016-SEFAZ
D E S C R I Ç Ã OUNIDADECÓDIGOVALOR EM R$
CAFÉ TORRADO E MOÍDO
............
Café Diplomata - 250gkg0901210000495,10
Café Diplomata - 500gkg0901210000509,90
............”
"

ERRATA
(Publicada no DOE de 03.03.17, p. 38)
Portaria n° 026/2017-SEFAZ
(publicado no DOE de 21.2.2017, p. 18/108)

Anexo Único:

ONDE SE LÊ:
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 170/2016-SEFAZ
D E S C R I Ç Ã OUNIDADECÓDIGOVALOR EM R$
CAFÉ TORRADO E MOÍDO
............
Café Diplomata - 250gkg901210000495,10
Café Diplomata - 500gkg901210000509,90
............
"; “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 170/2016-SEFAZ
D E S C R I Ç Ã OUNIDADECÓDIGOVALOR EM R$
CAFÉ TORRADO E MOÍDO
............
Café Diplomata - 250gkg0901210000495,10
Café Diplomata - 500gkg0901210000509,90
............
".

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de fevereiro de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA