Texto: PORTARIA N° 026/2017-SEFAZ . Retificada cf. errata publicada no DOE de 03.03.2017, p. 38, reproduzida ao final.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1.998;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 170/2016-SEFAZ, de 03/10/2016, que institui lista de preços, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária, relativa a operações com café torrado e moído e farinha de trigo e dá outras providências, que passa a vigorar com o acréscimo dos itens constantes no Anexo Único desta portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2017. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de fevereiro de 2017.