Texto: PORTARIA N° 163/2018/SAAF/SEFAZ/MT
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2015 que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico - financeiro de bens móveis da Secretaria de Estado de Fazenda, e;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Fazenda no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e FIPLAN; R E S O L V E: Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro, Avaliação Inicial e regularização das informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.
§ 1° Após o levantamento, a GEPM encaminhará para o gestor da Unidade Administrativa um email com o resultado apurado, o qual será formalmente validado no prazo de 15 dias corridos com a validação/ aceitação ou contestação do respectivo gestor.
§ 2° A ausência de validação/aceitação ou contestação do Relatório encaminhado pela Gerência de Patrimônio Mobiliário dentro do prazo de 15 dias implicará em aceitação tácita pelo gestor da Unidade Administrativa.
§ 3° A contestação do Relatório pelo gestor deverá ser analisada primeiramente pela GEPM, e, após, será encaminhada para a Comissão de Inventário efetuar a análise necessária, com resposta em até 10 dias corridos sobre as providencias a serem adotadas. Art. 9º Compete aos ocupantes de cargos de direção e chefia designar servidor de sua confiança para realizar o levantamento físico dos bens móveis da unidade, assim como ratificar e encaminhar a Planilha de Levantamento Físico dos bens da unidade à comissão inventariante do Órgão ou Entidade, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua direção. Art. 10 - Compete aos servidores designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades fazendárias: I - Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens; II - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento; III - Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, com apoio e orientação da Comissão de Inventário; IV - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens; V - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização; VI - Identificar na Planilha de Levantamento Físico, o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio; VII - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade; VIII - Elaborar Relatório Final de Levantamento da unidade, apresentando-o ao responsável para validação; Art. 11 - Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria. Art. 12 - Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário. Art. 13 - Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle. Art. 14 - O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao seu Setor Contábil até o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até 07 de janeiro do exercício seguinte. Art. 15 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria Nº 088/2018/SAAF/SEFAZ/MT de 26/07/2018. Registrada, Publicada, CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 07 de Dezembro de 2018.