Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
163/2018
12/07/2018
12/07/2018
21
07/12/2018
07/12/2018

Ementa:Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Assunto:Designa Servidores
Gestão Administrativa
Gestão Patrimonial
Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 088/2018
Alterado por/Revogado por:DocLink para 30 - Revogada pela Portaria 030/2019
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 163/2018/SAAF/SEFAZ/MT

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 139, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo DECRETO 1.269, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017 e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2015 que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico - financeiro de bens móveis da Secretaria de Estado de Fazenda, e;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Fazenda no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e FIPLAN;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro, Avaliação Inicial e regularização das informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

NOMEMATRÍCULACARGO
DILAMAR MONICA DE PAULA VITÓRIO07890-6ASSESSOR TÉCNICO III
MARCOS VALÉRIO CAMPIONI5050-1ANALISTA ADMINISTRATIVO
JOSUÉ NEVES ORMOND25144-8ANALISTA ADMINISTRATIVO
ALEXSANDRO FONTES MEIRA E SILVA20457-8TÉCNICO ADMINISTRATIVO
PAULO CEZAR LANDGRAF PEREIRA875010-6ANALISTA DESENVOLVEDOR
GILVAN LISBOA DOS SANTOS870496-1AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL
DEJALMA DIAS DE SOUZA25200-9AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL
HENRIQUE ARRAIS DA COSTA13718-5ANALISTA ADMINISTRATIVO
ERLAN VICTOR DE CARVALHO MAGALHÃES25145-1TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:
I - verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;
II - realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;
III - avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;
IV - encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;
V - confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.

Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário da Secretaria de Estado de Fazenda:
I - Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar as unidades administrativas;
II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;
III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;
IV - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;
V - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;
VI - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;
VII - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;
VIII - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;
IX - Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio do órgão e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços.

Art. 5º - Deverá a Comissão adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I - providenciar a identificação de Registro Patrimonial - RP em todos os bens que não possuem e são passíveis de tais procedimentos;
II - elaborar procedimentos que visam dar maior segurança e controle na movimentação de bens em qualquer unidade da SEFAZ;
III - realizar correções e atualizações dos valores distorcidos dos bens;
IV - apresentar até 31 de dezembro de cada exercício, relatório final das situações detectadas no setor de patrimônio;
V - requisitar ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF, para providências, junto à SEFAZ, a necessidade de pessoal para atuação em conjunto nos trabalhos que tratam esta Portaria, quando necessário;
VI - providenciar o acesso a toda documentação necessária para execução dos seus trabalhos;
VII - adotar medidas e providências perante as unidades Fazendárias na hipótese de bens não encontrados;
VIII - apresentar Relatórios Parciais à Gerência de Patrimônio Mobiliário - GEPM a respeito dos levantamentos efetuados, especificando as Unidades que foram levantadas e os bens não encontrados, e ainda, recomendando providências por parte da Administração Fazendária para apurar a irregularidade;
IX - promover reuniões para avaliação dos Relatórios Parciais com a Comissão Permanente, Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI, Coordenadoria de Patrimônio e Serviços - CPAS e Assessoria Técnica de Negócio - ASTEC.

Art. 6° - Deverá a GEPM/CPAS/SAAF adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I - encaminhar os Relatórios de Inventário via e-mail, para o levantamento “in loco”, a ser realizado pelos servidores das Unidades Fazendárias com a respectiva devolução através do mesmo canal;
II - auxiliar e orientar a Comissão e as Unidades Fazendárias nos trabalhos pertinentes, quando solicitada;
III - receber e confrontar os levantamentos realizados e enviados pelas Unidades Fazendárias com os registros constantes no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;
IV - atualizar os bens inventariados no SIGPAT;
V - providenciar a regularização junto aos órgãos competentes das irregularidades constatadas, conforme a legislação vigente;
VI - encaminhar para a Coordenadoria Financeira e Contábil - COFC a documentação necessária dos bens que porventura restarem pendentes de registros contábeis;
VII - fazer busca das Notas Fiscais referentes às aquisições dos bens móveis com valores irrisórios e aqueles com valores distorcidos.

Art. 7° - As Agências Fazendárias e as Gerências Regionais deverão adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
I - receber os relatórios de inventário conforme o inciso I, do art. 6° desta Portaria;
II - analisar e preencher os relatórios de Inventário encaminhados pela Gerência de Patrimônio Mobiliário - GEPM;
III - enviar, impreterivelmente no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o seu recebimento, todos os relatórios preenchidos para o endereço eletrônico corporativo: inventarioanual@sefaz.mt.gov.br.

Art. 8° - A Nas demais Unidades Administrativas, o levantamento deverá ser realizado por um membro da Unidade, em conjunto com um membro da Comissão de Inventário, que realizará o agendamento prévio com cada gestor.

§ 1° Após o levantamento, a GEPM encaminhará para o gestor da Unidade Administrativa um email com o resultado apurado, o qual será formalmente validado no prazo de 15 dias corridos com a validação/ aceitação ou contestação do respectivo gestor.

§ 2° A ausência de validação/aceitação ou contestação do Relatório encaminhado pela Gerência de Patrimônio Mobiliário dentro do prazo de 15 dias implicará em aceitação tácita pelo gestor da Unidade Administrativa.

§ 3° A contestação do Relatório pelo gestor deverá ser analisada primeiramente pela GEPM, e, após, será encaminhada para a Comissão de Inventário efetuar a análise necessária, com resposta em até 10 dias corridos sobre as providencias a serem adotadas.

Art. 9º Compete aos ocupantes de cargos de direção e chefia designar servidor de sua confiança para realizar o levantamento físico dos bens móveis da unidade, assim como ratificar e encaminhar a Planilha de Levantamento Físico dos bens da unidade à comissão inventariante do Órgão ou Entidade, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua direção.

Art. 10 - Compete aos servidores designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades fazendárias:
I - Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;
II - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;
III - Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, com apoio e orientação da Comissão de Inventário;
IV - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;
V - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;
VI - Identificar na Planilha de Levantamento Físico, o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;
VII - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade;
VIII - Elaborar Relatório Final de Levantamento da unidade, apresentando-o ao responsável para validação;

Art. 11 - Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 12 - Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 13 - Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 14 - O Inventário Anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao seu Setor Contábil até o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até 07 de janeiro do exercício seguinte.

Art. 15 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria Nº 088/2018/SAAF/SEFAZ/MT de 26/07/2018.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 07 de Dezembro de 2018.


KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
Secretário Adjunto de Administração Fazendária
(Original assinado)